
Com a proximidade das eleições de 2026, uma das dúvidas mais comuns entre os eleitores é sobre o significado de votos válidos e como eles interferem na definição dos vencedores.
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Pela legislação eleitoral, são considerados válidos os votos destinados diretamente a candidatos e, nas eleições proporcionais, também aqueles direcionados às legendas partidárias.
Os votos brancos e nulos não entram nessa conta. Isso significa que o percentual utilizado para definir o resultado de uma eleição majoritária é calculado somente sobre os votos considerados válidos.
Por exemplo, se mil pessoas comparecerem às urnas e 100 optarem pelo voto branco ou nulo, a disputa será calculada considerando os outros 900 votos.
Nas eleições para presidente da República e governador, é necessário que um dos candidatos alcance mais de 50% dos votos válidos para vencer já no primeiro turno. Caso nenhum concorrente atinja esse percentual, os dois candidatos mais votados avançam para uma segunda votação.
O segundo turno funciona como uma nova eleição entre os dois nomes que tiveram o maior número de votos na primeira etapa.
Os votos obtidos no primeiro turno não são transferidos para a segunda votação, e vence quem conquistar a maioria dos votos válidos nessa nova disputa. Em 2026, o eventual segundo turno está previsto para 25 de outubro.
Também é importante destacar que votos brancos e nulos não são repassados ao candidato que estiver na frente. Eles simplesmente deixam de fazer parte da soma utilizada para calcular a maioria. Da mesma forma, a quantidade desses votos não provoca, por si só, o cancelamento de uma eleição.
A regra da maioria absoluta vale para cargos como presidente, governador e prefeito nos municípios que podem ter segundo turno.
Já para o Senado, não é necessário alcançar 50% dos votos válidos: em 2026, serão eleitos os dois candidatos mais votados em cada estado. Deputados também são definidos no primeiro turno, pelo sistema proporcional.


