
A partir deste sábado, 7, entra em vigor a regra que exige a aceitação dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição em qualquer terminal de pagamento (maquininha), sem a necessidade de parcerias exclusivas entre operadoras e comércios.
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Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a medida visa ampliar os locais de uso dos benefícios, mas não obriga estabelecimentos não credenciados a aceitar os vales.
As normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) valem para todas as empresas concedentes, cadastradas ou não no programa.
A regulamentação estabelece ainda o teto de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) cobrada dos comerciantes, limita a tarifa de intercâmbio em 2% e fixa em 15 dias corridos o prazo máximo de repasse dos valores.
Embora reconheça os avanços na liberdade do consumidor, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-CE) prevê dificuldades no cumprimento imediato do prazo.
De acordo com o presidente da entidade no Ceará, Taiene Righetto, as empresas enfrentam gargalos de integração tecnológica que devem atrasar a operação efetiva das novidades.
Righetto também criticou o limite fixado para as taxas, defendendo que a livre concorrência seria o caminho mais adequado para o setor.


