
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) derrubou a liminar que autorizava o funcionamento dos sites Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, operados pela CDA Gaming.
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A decisão atendeu a um pedido de suspensão da liminar anterior concedida pela desembargadora Adriana Pileggi.
A autorização prévia havia sido fundamentada na tese de que o bloqueio das atividades sem indenização equivalia a um confisco.
Contudo, o presidente do TRF-3, Johonsom Di Salvo, revogou a medida por entender que a regulação das apostas por Medida Provisória está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo inadequado que instâncias inferiores antecipem decisões que impactem a ordem pública.
O bloqueio das apostas de quota fixa no Brasil vigora desde outubro, após Medida Provisória assinada pelo governo federal para vetar ofertas, intermediações e publicidades do setor no País.
A nova suspensão das três plataformas permanece válida até o julgamento definitivo do processo.


