Clientes terão que concordar com o uso de informações / Divulgação

As instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) deverão compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes e golpes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). 

A medida consta de norma aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo BC, em reunião na semana passada.

As informações foram divulgadas nesta terça-feira, 23, pelo BC. 

Segundo a autarquia, o objetivo é reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizadas para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes.

O BC informou que deverá ser criado um sistema eletrônico para o registro e a consulta de dados e de informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes identificadas. O prazo de implementação é até 1° de novembro deste ano.

A edição da norma de regulação foi decidida diante do crescimento dos meios digitais de transações financeiras e de pagamentos e do aumento das ocorrências de fraudes, golpes e crimes cibernéticos no sistema bancário. 

Em 2021, foram registradas mais de 4,1 milhões de ocorrências, contra 2,6 milhões em 2020 e 1,2 milhão em 2019.

O BC explicou que a norma permitirá o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internos

Tendo sido estabelecido o registro do seguinte rol mínimo de informações a serem compartilhadas: identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude; descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude; 

Ainda, identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações e identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.

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