A cassação do mandato do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), ex-prefeito do Rio de Janeiro, foi suspensa pelo desembargador eleitoral Bruno Bodart.
Bodart atendeu a um recurso da defesa de Crivella. Segundo ele, esta se trata de uma decisão de praxe.
Todo recurso contra decisão do TRE deve ser recebido com efeito de suspensão em casos de “cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo”.
Na prática, a cassação também não havia ocorrido. A decisão em primeira instância cabe recurso e a perda do mandato só ocorre após trânsito em julgado.
“A declaração de inelegibilidade somente produzirá efeitos após a publicação de acórdão por esta Corte que venha a confirmar o entendimento manifestado em primeira instância”, explica trecho da resolução.
A cassação
Crivella foi cassado, considerado inelegível por oito anos e multado, em maio deste ano, em uma decisão da 1ª instância.
O político foi condenado por abuso de poder político e conduta vedada por articular o grupo conhecido como Guardiões do Crivella.
A articulação colocava assessores comissionados da prefeitura na porta de unidades de saúde para atacar jornalistas e usuários que denunciassem problemas no setor.
A ação foi proposta pela coligação ‘É a vez do Povo’, formada pelo PT e pelo PCdoB.
A juíza Márcia Capanema justificou que os assessores da prefeitura foram empregados para beneficiar diretamente a campanha de Crivella, o que prejudicou o equilíbrio da disputa eleitoral.
A sentença, além de cassação e de inelegibilidade por oito anos, determinava aplicação de multa de R$433.290 e devolução aos cofres públicos no valor de R$480.333,48.