Donos de cartão de crédito poderão transferir, a partir desta segunda-feira, 1º, o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.
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A resolução é do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em reunião de dezembro do ano passado.
Segundo o CMN, a medida busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade do consumidor se planejar.
A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida.
Operação de crédito
A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, nos quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.
A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada.
Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente.
Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.
Transparência
O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito.
Também a partir de hoje, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, tais como valor total da fatura e a data de vencimento da fatura do período vigente.
As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento.
O CMN também obrigou as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento.
O aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias de antecedência.
Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares.
Nesse campo, devem estar informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados, entre outros.
*Com informações da Agência Brasil.