
A Justiça Federal determinou a suspensão parcial da cobrança de taxa para acesso ao Parque Nacional de Jericoacoara. A decisão, proferida pela 18ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sobral, isenta do pagamento os visitantes que estiverem apenas em trânsito ou se dirigindo à Vila de Jericoacoara.
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Apesar de a Vila não estar oficialmente inserida nos limites do Parque Nacional, sua localização, totalmente cercada pela área protegida, vinha gerando obstáculos à circulação de moradores, turistas e prestadores de serviço.
Na mesma ação, a Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara solicitou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a concessionária Urbia Cataratas Jericoacoara S.A., responsáveis pela administração do parque, promovam o cadastramento prévio de residentes, trabalhadores e profissionais que atuam na região.
O objetivo é garantir a esses grupos o livre acesso à Vila de Jericoacoara, sem a necessidade de pagamento de qualquer taxa, preservando o direito de ir e vir da população local e daqueles que atuam na comunidade.


