
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei (PL) 7323/2014 que inclui no Código Penal o crime de exercício ilegal da profissão de médico veterinário dentre as hipóteses de crime.
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A pena para quem praticar ilegalmente a profissão será de detenção, de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, também será aplicada multa. O texto segue agora para apreciação do Senado.
O projeto também determina que se o crime resulta em lesão ou morte de animal, o agente responderá também pelo crime de maus-tratos a animais, previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605 de 1998), com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão, de dois a cinco anos e multa.
Além disso, a proposta diz ainda que a prática ilegal será enquadrada como crime mesmo se o agente exercer a profissão durante o período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional.