
Diante do aumento dos casos de contaminação por metanol em bebidas alcoólicas no Brasil, o deputado Célio Studart (PSD/CE) apresentou dois projetos de lei que endurecem a punição para crimes contra a saúde pública e estabelecem regras para rastrear e retirar rapidamente produtos adulterados do mercado.
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No Ceará, quatro casos suspeitos de intoxicação por metanol estão em investigação, embora nenhum tenha sido confirmado até agora. Ainda assim, o risco real à vida e à saúde de consumidores acendeu o alerta e motivou a iniciativa legislativa.
Os projetos foram protocolados nesta segunda-feira (6). O PL 4976/2025 obriga empresas do setor alimentício a manterem sistemas de rastreabilidade por lote e a adotarem ações imediatas — em até 24 horas — caso haja suspeita ou confirmação de contaminação, adulteração ou fraude.
Essas ações incluem notificação às autoridades, suspensão da comercialização, bloqueio de lotes e comunicação clara ao consumidor. Também será obrigatório implementar um plano de gerenciamento de incidentes e realizar recall com reembolso ou substituição dos produtos afetados. Caso haja vítimas, o fornecedor deverá custear exames, tratamentos médicos e outras despesas emergenciais.
O PL também prevê sanções como multas, cassação de registros e inabilitação de responsáveis técnicos por até 10 anos. Além disso, cria o Cadastro Nacional de Incidentes de Segurança de Alimentos (CNISA), ferramenta pública de consulta e transparência.
Já o PL 4977/2025 trata do agravamento das penas para quem adultera alimentos ou bebidas com substâncias tóxicas, como o metanol. A proposta altera o Código Penal e prevê aumento de pena quando houver risco à saúde humana — podendo dobrar em caso de lesão grave e chegar a 30 anos de prisão em caso de morte. Nesses casos, o crime passa a ser classificado como hediondo.
“Desde 2016, vivemos um processo de desmonte e fragilização da regulamentação do mercado de alimentos e bebidas, o que abriu brechas perigosas para fraudes que colocam vidas em risco. Esses projetos são uma resposta direta a essa realidade. Não se trata apenas de punir com mais rigor, mas de criar mecanismos ágeis de prevenção, transparência e proteção efetiva ao consumidor”, afirma o deputado Célio Studart (PSD/CE).


