
O governador do Ceará, Elmano de Freitas, sancionou nesta semana a Lei nº 19.571, que proíbe qualquer forma de discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em ambientes públicos e privados, assegurando o direito de circulação, atendimento e acesso a serviços no estado.
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A nova legislação, de autoria da deputada estadual Luana Régia (Cidadania), passou a vigorar após sanção oficial e tem como objetivo proibir restrições ou práticas discriminatórias contra pessoas com TEA, incluindo atitudes ou comentários ofensivos nas redes sociais que configurem discriminação.
Segundo a deputada, a medida foi inspirada por casos recentes de constrangimento e impedimentos em escolas, unidades de saúde e estabelecimentos comerciais no Ceará. A lei determina que ninguém pode ser impedido de circular, estudar, ser atendido ou acessar serviços por conta do transtorno.
Especialistas em direitos humanos destacam que normas como essa reforçam o combate ao capacitismo e ampliam os mecanismos legais de proteção de grupos vulneráveis, alinhando-se com princípios de inclusão e igualdade previstos em legislações federais e estaduais.
A sanção da lei ocorre em meio a um contexto de fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão de pessoas com TEA no Ceará, ampliando direitos já previstos em outras normas estaduais e federais.

