
Com a proximidade do Carnaval, surgem as dúvidas sobre o calendário oficial. No Ceará e em Fortaleza, os dias de folia não são considerados feriados nacionais ou estaduais, mas sim ponto facultativo para os servidores públicos. Isso significa que a dispensa do trabalho depende de decreto governamental ou da decisão de cada empresa no setor privado.
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Tradicionalmente, a Segunda e a Terça-feira de Carnaval (em 2026, nos dias 16 e 17 de fevereiro) e a Quarta-feira de Cinzas (até o meio-dia) entram no cronograma de ponto facultativo para órgãos das administrações municipal e estadual. Já para o comércio e o setor de serviços, o funcionamento costuma ser regido por convenções coletivas de trabalho entre sindicatos.
Muitas empresas e bancos fecham na segunda e na terça-feira, retomando as atividades na tarde de quarta-feira. No entanto, serviços essenciais como saúde, segurança e limpeza pública mantêm o atendimento em regime de plantão para garantir a assistência à população durante o período festivo.
Para quem trabalha no setor privado, a orientação é verificar diretamente com o empregador ou consultar o sindicato da categoria, já que não há uma lei que obrigue a folga.

