
A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) iniciou a tramitação de cinco projetos de lei que propõem a conversão de multas de trânsito, aplicadas pela AMC, em doações de sangue ou medula óssea. As propostas foram lidas em plenário nesta terça-feira (3) e seguem agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
As matérias foram protocoladas por parlamentares de diferentes espectros políticos, incluindo representantes do PL, PDT e Psol. Por tratarem do mesmo tema, os textos de Bella Carmelo (PL), Luciano Girão (PDT), Priscila Costa (PL) e Adriana Gerônimo (Psol) foram anexados à proposição principal, de autoria do vereador Marcelo Mendes (PDT).
O projeto base estabelece que infrações acumuladas em até R$ 1 mil poderão ser quitadas com uma doação de sangue, enquanto valores entre R$ 1 mil e R$ 2 mil exigiriam duas doações. Além da anulação do valor financeiro, a medida prevê a eliminação dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mediante certificado emitido pelo Hemoce.
A proposta de Bella Carmelo amplia o alcance do benefício para doadores de medula óssea e sugere que a conversão seja facultativa. O texto também limita a concessão do benefício a apenas duas vezes por ano para cada pessoa física, cabendo à AMC regulamentar quais tipos de infrações poderiam ser sanadas.
Já o vereador Luciano Girão defende que o benefício seja restrito a infrações de natureza leve ou média. Em sua justificativa, ele destaca que a medida não deve contemplar condutas que envolvam risco direto à vida ou à segurança viária, mantendo ainda a obrigatoriedade de o infrator cumprir eventuais penalidades administrativas acessórias.
A vereadora Priscila Costa propôs limitações de competência e geográficas. Segundo seu projeto, a conversão não seria aplicada a veículos licenciados em outros estados ou a multas que não sejam de competência municipal. Além disso, a parlamentar sugere que a preferência para as doações seja em unidades públicas ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Por sua vez, Adriana Gerônimo incluiu como exceção as infrações que resultem na suspensão do direito de dirigir ou na cassação da CNH. O texto também propõe critérios distintos de frequência (uma doação para mulheres e duas para homens) e veda o benefício para quem for reincidente na mesma infração em um período de 12 meses.
Propostas semelhantes já foram registradas em outras casas legislativas do país, como na Câmara dos Deputados e nas Assembleias do Paraná e Espírito Santo. Caso a medida seja aprovada em Fortaleza, caberá à autoridade de trânsito do Município definir os procedimentos e critérios operacionais para a implementação efetiva do benefício.

