
Uma das principais novidades para o Imposto de Renda em 2026 beneficiará brasileiros que não entregaram a declaração no ano passado.
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A Receita Federal implementará o chamado “cashback”, uma restituição automática destinada a quem não estava obrigado a declarar em 2025, mas possui valores a receber referentes ao ano-calendário de 2024.
(Com informações do O Povo)
Terão direito ao benefício os cidadãos que, segundo cálculos do fisco, possuem saldo de até R$ 1.000 para restituir.
O pagamento será realizado em lote único no dia 15 de julho de 2026, via pix.
A estimativa é que quatro milhões de brasileiros sejam contemplados, com um valor médio de recebimento fixado em R$ 125.
Para garantir o depósito, o contribuinte deve cumprir três requisitos fundamentais: estar com o CPF em situação regular, não possuir restrições junto à Receita Federal e ter uma chave Pix vinculada obrigatoriamente ao próprio CPF.
O órgão alerta que os dados bancários devem estar rigorosamente atualizados para evitar falhas no repasse.
A consulta para saber se o nome consta na lista do “cashback” poderá ser feita pelos canais oficiais da Receita, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal e-CAC ou o site oficial do órgão.
Caso o cidadão identifique que tem direito e não seja incluído no lote, poderá entrar com um recurso administrativo via e-Processo.
Apesar da facilidade do cashback, especialistas recomendam que, mesmo desobrigado, o contribuinte realize a declaração anual.
O envio do documento antecipa o recebimento da restituição para os lotes regulares, evitando que o cidadão precise esperar por pagamentos residuais ou automáticos no meio do ano seguinte.
Para a declaração de 2026 (ano-base 2025), o prazo de entrega termina no dia 29 de maio.
A expectativa da Receita Federal é que cerca de 23 milhões de contribuintes recebam restituição ao longo deste ano, divididos em quatro lotes principais previstos para os meses de maio, junho, julho e agosto.
O cronograma de pagamentos prioriza grupos específicos, como idosos a partir de 60 anos (com prioridade especial para maiores de 80), pessoas com deficiência ou doença grave e professores.
Na sequência, recebem aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pela restituição via Pix com chave CPF.
Por fim, o fisco reforça que o crédito só pode ser realizado em conta corrente, poupança ou de pagamento pertencente ao titular da declaração.
Além disso, contribuintes que caírem na “malha fina” devido a inconsistências nos dados só terão os valores liberados após a regularização de suas pendências.
Para garantir o depósito, o contribuinte deve cumprir três requisitos fundamentais: estar com o CPF em situação regular, não possuir restrições junto à Receita Federal e ter uma chave Pix vinculada obrigatoriamente ao próprio CPF.
O órgão alerta que os dados bancários devem estar rigorosamente atualizados para evitar falhas no repasse.
A consulta para saber se o nome consta na lista do “cashback” poderá ser feita pelos canais oficiais da Receita, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal e-CAC ou o site oficial do órgão.
Caso o cidadão identifique que tem direito e não seja incluído no lote, poderá entrar com um recurso administrativo via e-Processo.
Apesar da facilidade do cashback, especialistas recomendam que, mesmo desobrigado, o contribuinte realize a declaração anual.
O envio do documento antecipa o recebimento da restituição para os lotes regulares, evitando que o cidadão precise esperar por pagamentos residuais ou automáticos no meio do ano seguinte.
Para a declaração de 2026 (ano-base 2025), o prazo de entrega termina no dia 29 de maio.
A expectativa da Receita Federal é que cerca de 23 milhões de contribuintes recebam restituição ao longo deste ano, divididos em quatro lotes principais previstos para os meses de maio, junho, julho e agosto.
O cronograma de pagamentos prioriza grupos específicos, como idosos a partir de 60 anos (com prioridade especial para maiores de 80), pessoas com deficiência ou doença grave e professores.
Na sequência, recebem aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pela restituição via Pix com chave CPF.
Por fim, o fisco reforça que o crédito só pode ser realizado em conta corrente, poupança ou de pagamento pertencente ao titular da declaração.
Além disso, contribuintes que caírem na “malha fina” devido a inconsistências nos dados só terão os valores liberados após a regularização de suas pendências.

