
Com a abertura do prazo para a entrega do Imposto de Renda 2026, os contribuintes brasileiros ganharam uma ferramenta estratégica para otimizar a gestão de seu patrimônio.
Siga o Poder News no Instagram
A nova regra permite a atualização do valor de mercado de imóveis diretamente na declaração, visando reduzir a carga tributária futura em uma eventual venda do bem.
A principal vantagem da medida é a alíquota reduzida de apenas 4% sobre a diferença entre o valor antigo e o atual.
O percentual é significativamente inferior aos impostos habituais sobre ganho de capital, que flutuam entre 15% e 22,5%, representando uma oportunidade de economia imediata para quem planeja a valorização de seus ativos.
Historicamente, os imóveis devem ser declarados pelo custo de aquisição, permanecendo com o valor “congelado” por décadas.
Essa defasagem costuma gerar um imposto elevado no momento da alienação.
Com a atualização, o proprietário traz o bem para preços presentes, minimizando o impacto fiscal no futuro.
Entretanto, especialistas alertam que a decisão exige planejamento de longo prazo.
O benefício é proporcional ao tempo de permanência com o imóvel: se a venda ocorrer em menos de três anos após o ajuste, o ganho é nulo.
O aproveitamento integral da isenção só é atingido após 15 anos, tornando a estratégia vantajosa apenas para quem não pretende se desfazer do bem no curto prazo.
Outro ponto fundamental é a inclusão de reformas e ampliações no cálculo. Ao somar notas fiscais de obras estruturais ao custo histórico do imóvel, o contribuinte aumenta o valor base legal do bem.
Isso diminui a “distância” para o valor de mercado atual, reduzindo consequentemente o montante sobre o qual incidirão os 4% de imposto.
Para efetivar a atualização, o contribuinte deve seguir um rito técnico rigoroso.
É necessário preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCAP) antes de importar os dados para a declaração e realizar o pagamento do imposto via DARF, utilizando o código específico 5765.
Na ficha de “Bens e Direitos”, a alteração deve ser detalhada com menção expressa à Lei 14.973.
A Receita Federal pode exigir comprovações, por isso é essencial manter um laudo de avaliação profissional que ateste o valor de mercado informado.
Além disso, todos os comprovantes e notas fiscais de reformas devem ser guardados por, no mínimo, cinco anos para evitar problemas com a malha fina.
Vale lembrar que o prazo para o envio da declaração de 2026 termina em 29 de maio.
Estão obrigados a declarar aqueles que somaram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025.
O descumprimento do prazo sujeita o cidadão a multas que podem chegar a 20% do imposto devido, além de restrições no CPF.

