
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, 26, extinguir a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para juízes.
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A Corte negou um recurso da PGR, mantendo o entendimento de que a perda do cargo deve ser a sanção aplicada em casos graves.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, argumentou que a Reforma da Previdência de 2019 retirou o respaldo jurídico dessa penalidade.
Segundo ele, a Constituição passou a tratar a aposentadoria exclusivamente como um benefício previdenciário, e não mais como uma ferramenta disciplinar.
Dino criticou o modelo anterior ao afirmar que a medida era uma “punição que não pune”, transferindo o custo da infração para o contribuinte.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto, reforçando que o afastamento com remuneração proporcional não caracteriza uma sanção real.
A Procuradoria-Geral da República contestava a tese, alegando que a Lei Orgânica da Magistratura ainda previa esse tipo de punição.
No entanto, prevaleceu a visão de que a nova ordem constitucional sobrepõe-se às normas antigas, impedindo que magistrados condenados sigam recebendo salários.


