
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 5 a 0 para autorizar o pagamento parcial de benefícios retroativos a magistrados e membros do Ministério Público.
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A medida vale para verbas adquiridas antes de março de 2026, desde que a regularidade seja validada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão limita as parcelas indenizatórias a 35% do valor total que cada servidor tem direito a receber.
Contudo, os ministros mantiveram o veto ao pagamento de auxílios-alimentação e creche, rejeitando a flexibilização de regras que tratam de benefícios por paternidade ou maternidade.
O voto conjunto também determina a implantação imediata de um adicional de 5% por tempo de serviço a cada cinco anos de atividade jurídica.
O benefício será estendido a aposentados e pensionistas, observando sempre o teto constitucional do funcionalismo, atualmente em R$ 46,3 mil.
O julgamento ocorre no plenário virtual e os demais ministros ainda precisam registrar suas posições no sistema.
O processo de análise dos recursos deve ser finalizado na próxima semana, definindo as regras para as compensações financeiras das categorias.



