
A Reforma Tributária promulgada no final de 2023 provocou uma “corrida” aos cartórios em todo o país para a antecipação de heranças.
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Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), o número de escrituras de doação de imóveis cresceu 59% em relação a 2020, atingindo o recorde histórico de 185 mil atos em 2025.
O movimento é motivado pelas novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que passará a ter alíquotas progressivas de até 8%.
Além disso, o cálculo do tributo deixará de ser feito pelo valor patrimonial para considerar o valor de mercado, o que elevará consideravelmente o custo da transmissão de bens.
Diversas unidades federativas já discutem projetos de lei para adequar suas legislações locais às diretrizes da emenda constitucional.
Estados como São Paulo e o Distrito Federal analisam propostas que variam entre a redução estratégica de alíquotas e a aplicação imediata do teto máximo permitido pela nova regra federal.
Apesar da pressa, especialistas alertam que a doação impulsiva pode gerar problemas jurídicos e perda de autonomia financeira para os doadores.
Advogados recomendam o uso de cláusulas de reserva de usufruto, garantindo que os pais mantenham o controle e a moradia no imóvel enquanto estiverem vivos.
