
O ministro André Mendonça (STF) confirmou nesta quarta-feira, 2, que se reuniu com o empresário Daniel Vorcaro em março de 2025, em São Paulo.
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O encontro ocorreu meses antes de o magistrado assumir a relatoria do inquérito que envolve o Banco Master na Suprema Corte.
A reunião teria sido articulada pelo advogado Ciro Rocha Soares e pelo deputado federal Cezinha de Madureira (PL-SP).
Registros obtidos pela imprensa mostram áudios do advogado afirmando que estava “trabalhando” pelo banqueiro enquanto acompanhava Mendonça a uma alfaiataria para a confecção de um terno.
Em nota oficial, o ministro justificou que a audiência foi solicitada pelo empresário para tratar de temas técnicos sobre precatórios e o processo STP 976.
Mendonça ressaltou que apenas ouviu as ponderações de Vorcaro e afirmou que o banqueiro buscou interlocuções semelhantes com outros integrantes do tribunal.
O vazamento desses novos detalhes intensifica a crise interna no Supremo após Mendonça derrubar o sigilo de relatórios que citavam Alexandre de Moraes e Paulo Gonet.
O episódio expõe divisões institucionais profundas e coloca sob foco as relações entre magistrados e partes interessadas em processos da Corte.
Leia a nota de Mendonça na íntegra:
“Sobre a reportagem publicada nesta data, o ministro André Mendonça esclarece que recebeu o empresário Daniel Vorcaro uma única vez, em março de 2025, por iniciativa do próprio empresário, e que se limitou a ouvi-lo. No mesmo mês, atendeu também o advogado do empresário, e ainda mantém, nos registros do gabinete, os memoriais escritos recebidos por ocasião do encontro.
Em todas as ocasiões, o assunto tratado foi a Suspensão de Tutela Provisória (STP) 976, que estava sob julgamento do Supremo Tribunal Federal e que discutia créditos de precatórios de interesse do Banco, mas que se encontrava, na exata data da reunião, com pedido de vista de outro Ministro. Como já noticiado pela imprensa, o empresário buscou interlocução semelhante com outros integrantes do STF para tratar do mesmo assunto.
Registre-se, aliás, que a atuação jurisdicional do ministro foi contrária à posição defendida pelo empresário, em linha com sua posição historicamente defendida em casos semelhantes, conforme se pode verificar nos autos.
Por fim, o ministro não comenta diálogos privados entre terceiros, cujo teor não lhe cabe confirmar. Sua atuação, pública e privada, é pautada pela legalidade e pela impessoalidade”.

