
Micro e pequenas empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional para o ano de 2027 devem realizar a solicitação entre os dias 1º e 30 de setembro.
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A antecipação do prazo, que tradicionalmente ocorria em janeiro, é uma consequência direta das mudanças trazidas pela reforma tributária.
A medida foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186 e visa dar maior previsibilidade aos negócios durante a transição para o novo sistema.
O texto incorpora ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
PRINCIPAIS PRAZOS
As empresas interessadas têm todo o mês de setembro para formalizar a opção, com os efeitos tributários iniciando em 1º de janeiro de 2027.
Caso haja desistência, o prazo para cancelar a solicitação feita agora vai até o dia 30 de novembro de 2026.
Além da adesão ao regime, os contribuintes podem escolher recolher o IBS e a CBS pelo sistema regular já neste mês.
Essa decisão específica poderá ser revisada em março de 2027, garantindo flexibilidade para o segundo semestre do ano-calendário.

