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Gilmar Mendes decide que reajuste do Bolsa Família não viola legislação eleitoral

Tuanny Lima 19 de setembro de 2026
Renan Santos, candidato a presidência, e Zé Trovão, candidato a deputado federal haviam acionado o TSE / Foto: Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira, 18, que o reajuste de 15,04% no Bolsa Família não viola a legislação eleitoral.

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A medida foi anunciada pelo governo federal na quinta-feira, 17, a poucas semanas do primeiro turno das eleições.

A decisão foi tomada após um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou ao Supremo o reconhecimento da legalidade do reajuste.

Para Gilmar Mendes, a alteração representa uma atualização monetária de um programa social já existente, e não a criação de um novo benefício.

Com a mudança, o valor mínimo pago pelo Bolsa Família passará de R$ 600 para R$ 691 a partir de outubro. O benefício médio também será reajustado, passando de aproximadamente R$ 675 para R$ 777.

Segundo o entendimento apresentado pelo ministro, a correção foi calculada com base no INPC acumulado e não modifica as regras de acesso ao programa nem amplia o número de beneficiários.

Por isso, Mendes considerou que a medida não se enquadra na proibição prevista na legislação eleitoral para a distribuição de benefícios em ano de eleição.

O reajuste havia sido questionado na Justiça Eleitoral. Uma ação apresentada pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC) para suspender a medida foi rejeitada pelo ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por uma questão de legitimidade para apresentar o pedido, sem análise do mérito.

O governo estima impacto de R$ 5,8 bilhões nas despesas de 2026, considerando os pagamentos a partir de outubro. Para 2027, a previsão apresentada pelo Ministério do Planejamento é de aproximadamente R$ 22 bilhões.

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