
O eleitor que não comparecer às urnas nas Eleições 2026 e não justificar a ausência poderá ter de pagar multa de R$ 3,51 por turno.
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O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e, caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
COMO JUSTIFICAR
A ausência pode ser justificada no dia da eleição pelo aplicativo e-Título, que utiliza a geolocalização para verificar se o eleitor está fora do município onde deveria votar.
Também é possível apresentar o requerimento de justificativa em uma mesa receptora ou posteriormente à Justiça Eleitoral.
Após o primeiro turno, o prazo para justificar vai até 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, a data-limite é 8 de janeiro de 2027.
Quem estiver no Exterior poderá justificar a ausência em até 30 dias após retornar ao Brasil, apresentando documentos que comprovem a viagem.
CONSEQUÊNCIAS
O eleitor que não votar nem justificar fica em débito com a Justiça Eleitoral e pode ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral. A ausência em três turnos consecutivos, sem justificativa, pode levar ao cancelamento do título.
A regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo, como pessoas não alfabetizadas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.


