
No momento de declarar o Imposto de Renda, o contribuinte deve escolher entre o modelo simplificado e o completo para otimizar o pagamento de tributos.
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A decisão é estratégica, pois pode reduzir o valor devido ou aumentar significativamente a restituição final.
O modelo simplificado é caracterizado por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem a necessidade de comprovar gastos.
Essa opção é mais vantajosa para contribuintes que possuem poucas despesas dedutíveis ao longo do ano base.
Já o modelo completo é voltado para quem possui gastos elevados com saúde, educação, previdência privada e dependentes.
Nessa modalidade, é possível detalhar cada despesa para tentar abater um valor superior ao desconto fixo oferecido pela versão simplificada.
Na área da educação, são dedutíveis mensalidades de ensino básico, superior e técnico.
No entanto, o sistema proíbe o abatimento de custos com material escolar e cursos de idiomas, que não são considerados despesas de formação oficial para fins de dedução.
Quanto à saúde, não há um limite máximo para o abatimento, permitindo a dedução integral de planos de saúde, hospitais e consultas médicas.
Ficam de fora, porém, gastos com medicamentos em farmácias, procedimentos estéticos e despesas com acompanhantes.
A inclusão de dependentes também impacta positivamente o cálculo final, permitindo novos abatimentos por pessoa.
Especialistas reforçam a importância de guardar todos os recibos e comprovantes por cinco anos para evitar inconsistências e a retenção na malha fina.
Para facilitar a tarefa, o próprio software de declaração da Receita Federal apresenta um comparativo automático entre as duas formas de tributação.
O sistema indica, em tempo real, qual modelo resulta em menor imposto a pagar ou maior restituição com base nos dados inseridos.
(Com informações da Agência Brasil)

