
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que reduz para 30 dias o prazo para a concessão do salário-maternidade pelo INSS.
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Caso o órgão não cumpra o limite estabelecido, a liberação do recurso passará a ser automática.
Antes da nova regra, o instituto dispunha de 45 dias para avaliar as solicitações e não havia previsão de aprovação por decurso de prazo.
A mudança beneficia grupos como domésticas, trabalhadoras rurais, MEIs e desempregadas, assegurando renda por até 120 dias em casos de parto ou adoção.
Apesar da agilidade na concessão, o INSS poderá realizar perícias posteriores para validar se a beneficiária cumpre as exigências.
Se for detectada má-fé, os valores deverão ser devolvidos, mas o benefício cessa sem necessidade de ressarcimento caso a segurada tenha agido de boa-fé.
De acordo com especialistas jurídicos, a medida é um avanço significativo na proteção social e garante estabilidade financeira às famílias.
Além disso, a nova dinâmica deve reduzir a quantidade de ações judiciais causadas pela demora histórica na análise dos benefícios.


