
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou, nesta sexta-feira, 18, a suspensão de inserções da campanha de Elmano de Freitas (PT) que comparavam Ciro Gomes (PSDB) ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
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A decisão é do desembargador Magno Gomes de Oliveira. A liminar atendeu a um pedido da coligação “Unir para Mudar”, encabeçada pelo PSDB.
A representação alegou que a propaganda utilizou falas de Ciro fora de contexto para aproximá-lo de Bolsonaro, com mensagens como “Ciro e Bolsonaro. Do mesmo jeito. Do mesmo lado” e o termo “Cironaro”.
PERDA DE TEMPO DE PROPAGANDA
Além de proibir a veiculação das inserções, a decisão determinou a perda do direito de propaganda eleitoral no dia seguinte à intimação.
A medida representa 29 minutos a menos para a campanha de Elmano nas emissoras de televisão do Ceará.
Segundo o magistrado, embora as falas exibidas sejam verdadeiras e os episódios tenham ocorrido, a montagem teria produzido uma mensagem diferente do contexto original.
Em caso de descumprimento da decisão, a campanha poderá ser multada em até R$ 15,9 mil.

